Para limpeza utilizar pano umedecido com água morna e sabão neutro. Não utilizar componentes químicos, solventes ou abrasivos, nem deixar de molho ou emergir na água. Para secaagem utilize apenas um pano seco. Evite deixar o produto sob a ação dos raios solares, calor ou mesmo na luz por um período de tempo prolongado para evitar alterações na cor.
Fontes de calor com fornos, estufas, microondas ou secadoras nunca devem ser usadas para secar o produto.
A secagem deve ser feita sempre à sombra e em local ventilado.
Seque bem antes de usá-la ou guarda-la. Armazenar o produto em local seco e arejado sem umidade e para maior conservação, embalar com plástico.
Não coloque peso sobre a mesma, para não amassa-la ou danificar seu formato.
• Nas mochilas que possuem alças nunca utilize somente uma alça para carregá-las.
• Para carregar ou levantar o produto utilize as alças de mão, nunca utilize o bolso traseiro ou mesmo a alça do carrinho.
• A alça do carrinho serve somente para puxar ou empurrar a mochila sobre as rodas.
• Não arraste as mochilas com carrinho lateralmente ou pela frente, isto danifica todo produto e caracteriza mau uso.
• Não descer ou subir escadas puxando pelo carrinho porque danifica as rodas e amassa o tubo do puxador, o indicado é levantar o produto pela alça de mão.
• Distribua os materiais colocando o peso no fundo e o que é mais leve em cima, assim a mala/mochila não tombará.
• Embale os objetos pontiagudos/cortantes antes de colocar dentro da mochila, assim evitará acidentes e conservará por mais tempo o produto.
• Embale com sacos plásticos as roupas molhadas antes de colocar na mochila, bem como as garrafas ou embalagens que contenham liquido, assim evitará que possíveis vazamentos danifiquem os pertences e o próprio produto.
Ao limpar, use uma escova de cerdas macia, uma flanela seca, ou um pano levemente umedecido com água, tendo o cuidado para não esfregar nem molhar demais. Não use sabão em pó, água sanitária ou qualquer outro produto químico. Nunca lave o produto em maquina de lavar ou no tanque. Não mergulhe o produto na água.
Evite o contato do produto com uma quantidade excessiva de água (exemplo: chuva forte).
Tome cuidado para não riscar de caneta, pois riscos de canetas são impossíveis de remover. Para manchas mais difíceis utilize os serviços de lavanderia especializada. Fontes de calor com fornos, estufas, microondas ou secadoras nunca devem ser usadas para secar o produto. A secagem deve ser feita sempre à sombra e em local ventilado.
Caso desejar usar produtos de limpeza especiais, certifique-se de que isso não provocará reações negativas no seu aspecto e estrutura. Para isso, aplique uma pequena quantidade do produto em uma área pouco visível, conferindo os resultados após algumas horas.
Arranhões de unhas, fivelas de calças e outros materiais pontiagudos podem danificar o material.
Não cole materiais adesivos, como fitas, durex ou etiquetas.
Ao guardar bolsas claras, mantenha longe dos produtos mais escuros.
Evitar o contato de bolsas claras com jeans escuros e materiais que soltem tinta ou que possam manchar a peça.
Lave normalmente a garrafinha e o pote, não use água muito quente para não danificar o produto.
Utilize pano umedecido para limpar a lancheira e deixe-a aberta em local ventilado para secar. Na parte interna é possível utilizar uma esponja macia com um pouco de sabão neutro, e para retirar o sabão, somente a esponja umedecida em água ou pano úmido.
Não utilize produtos abrasivos, solventes, ou produtos químicos no geral, além de danificar o produto poderá contaminar os alimentos.
Utilize apenas um pano seco. Evite deixar o produto sob a ação dos raios solares, calor ou mesmo na luz por um período de tempo prolongado.
Fontes de calor com fornos, estufas, microondas ou secadoras nunca devem ser usadas para secar o produto.
A secagem deve ser feita sempre à sombra e em local ventilado.
Seque bem antes de usá-la ou guarda-la. Armazenar o produto em local seco e arejado sem umidade e para maior conservação, embalar com plástico.
Não coloque peso sobre a mesma, para não amassa-la ou danificar seu formato.
O pote não deve ser usado para aquecer alimentos no microondas.
Oriente a criança para não arrastar a lancheira.
Não acondicione roupas ou materiais escolares junto aos alimentos, para não contaminá-los e ocasionar acidentes com vazamentos.
Confira se a garrafinha está bem fechada, para maior segurança a coloque em um saco plástico, assim, caso a criança não a feche completamente, não vazará o liquido dentro da lancheira.
Não coloque facas ou talheres pontiagudos, para evitar acidentes com a criança ou com o produto.
Evite enviar alimento e suco com temperaturas diferentes, pois assim haverá alteração térmica e ambos ficarão com a mesma temperatura.
Recomendamos para a limpeza de nossos produtos, interna e externamente com a utilização de pano umedecido em água morna ou esponja macia e sabão neutro, observando para não molhar muito o produto. Nas ferragens utilizar apenas flanela seca.
• Não utilizar agentes químicos, abrasivos nem solventes;
• Não utilizar escovão;
• Não emergir em água;
• Não expor excessivamente ao sol ou luz
Para manchas difíceis recomendamos encaminhar o produto a uma lavanderia especializada.
Passe um pano seco por toda a superfície até deixá-la quase seca.
Evite deixar o produto sob a ação dos raios solares, calor ou mesmo na luz por um período de tempo prolongado para evitar alterações na cor.
Fontes de calor como: fornos, estufas, microondas ou secadoras nunca devem ser usadas para secar o produto.
A secagem deve ser feita à sombra e em local ventilado.
Não guardá-la ainda úmida para evitar manchas de bolor.
Armazenar o produto em local seco e arejado sem umidade e para maior conservação, embalar com plástico. Se a manter sem uso e guardada por muito tempo, é indicado que a abra e a coloque em local ventilado para evitar bolor.
Não coloque peso sobre a mesma, para não amassa-la ou danificar seu formato.
• A alça do carrinho foi projetada para puxar ou empurrar a mala sobre as rodas, não a utilize para levantar ou carregar a mala, para isto use as alças de mão.
• Não arraste as malas com carrinho lateralmente ou pela frente. O atrito frontal e lateral com o solo causa sérios danos ao produto.
• Não descer ou subir escadas puxando pelo carrinho porque danifica as rodas e amassa o tubo do puxador, utilize as alças de mão.
• Distribuir bem os pertences colocando o que tiver maior peso no fundo das malas.
• Objetos pontiagudos e cortantes que devem ser devidamente embalados, antes de armazenados no interior da mala.
• Tomar cuidado ao embalar produtos líquidos para evitar vazamentos durante a viagem.
• Não armazenar itens de grande volume e peso, pois podem comprometer a resistência da mala. Antes de viajar, verifique o peso máximo permitido por bagagem.
• Nos principais aeroportos oferecem um serviço de embalagens plásticas para ajudar na proteção contra danos e violações das malas.
• Sempre deixar o cadeado travado para evitar a troca de segredo involuntária.
Quando algum produto apresentar defeito, o consumidor deve entrar em contato com o SAC Pacific para abrir ocorrência; e ser direcionado a uma Assistência Técnica Pacific. É importante que o produto tenha sido adquirido dentro do prazo de 90 dias.
O cliente deverá apresentar nota de compra do produto com data de menos de 90 dias. Além da nota fiscal é necessário fornecer o NÚMERO DE OCORRÊNCIA fornecido pelo SAC PACIFIC.
Este nº. de ocorrência poderá ser solicitado através de nosso site, ou nos enviando e-mail para: sac@pacific.com.br ou ainda através dos telefones: 11-3932-3307 ou 08007717721.
A Assistência Técnica autorizada Pacific irá verificar o problema e irá diagnosticar se este é de fabricação ou não.
Defeitos de Fábrica: • Costuras - Pontos sem costura, desfiando ou rente à ponta do tecido;
• Montagem (Rebites) – soltos, tortos, mal colocados ou a falta de rebites,
• Falta de Componentes/Acessórios - Alça tira-colo, alça carona, alça rígida, cursores, puxadores do cursor, logotipo,
carrinhos, pés de apoio, tridente, elástico.
• Defeitos detectados antes da utilização - cadeados, fechos, zíperes, carrinhos, mosquetões. Após a utilização, há necessidade de laudo da Oficina Autorizada Pacific.
A garantia não cobre: • Ausência de defeito;
• Indícios de uso inadequado;
• Indícios de dano acidental;
• Desgaste natural em decorrência do uso;
• Lavagem inadequada do produto.
Sendo defeito de fábrica: A Assistência Técnica fará o conserto de qualquer peça. Caso este reparo seja inviável, e o produto estiver na garantia, o mesmo será substituído. NÃO sendo defeito de fábrica: A Assistência Técnica providencia um orçamento do conserto e entra em contato com o cliente, se este estiver de acordo, o reparo será realizado, se em desacordo o produto é devolvido ao cliente sem nenhuma alteração.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
ART. 1º - O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
ART. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
ART. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
ART. 5º - Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o Poder Público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo
ART. 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência* e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
B– a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (VETADO).
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
ART. 7º – Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único – Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Quando algum produto apresentar defeito, o lojista deverá entrar em contato com o SAC Pacific ou preencher nosso formulário de solicitação de coleta que se encontra no site, para que possamos verificar a melhor forma de atendê-lo. Caso haja uma assistência técnica próxima iremos abrir ocorrência e direcioná-lo a Assistência Técnica Pacific.Caso isso não seja possível iremos solicitar que a loja emita NF de remessa para conserto e iremos solicitar a coleta via transportadora e/ou correio.
O produto será analisado e caso seja constatado defeito de fabricação o produto será consertado ou trocado por novo.
Caso o cliente (lojista) seja direcionado à assistência técnica, é necessário fornecer o NÚMERO DE OCORRÊNCIA fornecido pelo SAC PACIFIC, pois este número é a autorização da utilização da garantia e portanto, essencial para o pagamento da Assistência técnica.
A Assistência Técnica autorizada Pacific irá verificar o problema e irá diagnosticar se este é de fabricação ou não.
O que é defeito de fábrica:
• Costuras - Pontos sem costura, desfiando ou rente à ponta do tecido;
• Montagem (Rebites) – soltos, tortos, mal colocados ou a falta de rebites,
• Falta de Componentes/Acessórios - Alça tira-colo, alça carona, alça rígida, cursores, puxadores do cursor, logotipo,
carrinhos, pés de apoio, tridente, elástico.
• Defeitos detectados antes da utilização - cadeados, fechos, zíperes, carrinhos, mosquetões. Após a utilização, há necessidade de laudo da Oficina Autorizada Pacific.
O que não cobre a garantia: • Ausência de defeito;
• Indícios de uso inadequado;
• Indícios de dano acidental;
• Desgaste natural em decorrência do uso;
• Lavagem inadequada do produto.
Sendo defeito de fabricação: A Assistência Técnica fará o conserto de qualquer peça. Caso este reparo seja inviável, e o produto estiver na garantia, o mesmo será substituído. NÃO sendo defeito de faricação: A Assistência Técnica providencia um orçamento do conserto e entra em contato com o cliente, se este estiver de acordo, o reparo será realizado, se em desacordo o produto é devolvido ao cliente sem nenhuma alteração.
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